MEI: A importância do controle das informações da suas obrigações

A informação é extremamente importante para qualquer tipo de organização, pode-se dizer que é o principal fator de sucesso e em alguns casos, a sobrevivência da organização, pois auxilia, facilita e da segurança na tomada de decisões.

Com a modernização da tecnologia e necessidade de um controle de gestão, criar e controlar um sistema de informação na organização, se tornou fundamental, e para obter esse controle, é necessário um Sistema de gestão empresarial que ajude nesta operação. Toda empresa tem vários deveres a cumprir. Assim, os MEIs não estão isentos de algumas burocracias fiscais e podem correr o risco de perder seus benefícios. Portanto, as obrigações do MEI devem ser cumpridas adequadamente, caso contrário, o profissional poderá sofrer multas ou perder o CNPJ. Assim, neste artigo, abordaremos a importância do controle de informações, a importância do MEI emitir a NF-e, quais estados a sua emissão sãovia formulário avulsos, e quais são as obrigações de um MEI. Confira mais detalhes sobre este assunto nesta leitura.

Controle da informação

O controle de informações refere-se à proteção de todos os dados e sistemas presentes em uma empresa, ou seja, por exemplo, é através de históricos de vendas passados que você pode determinar uma meta de vendas futura.

O controle de informações é gerido por princípios, como:

  • Confidencialidade: apenas pessoas autorizadas devem ter acesso a certas informações.
  • Disponibilidade: as informações devem estar disponíveis sempre que necessário para um funcionário autorizado;
  • Integridade: as informações originais devem ser preservadas.
  • Conformidade: cada empresa é composta por regras e princípios. Todas as informações devem estar aliadas aos regulamentos de cada organização.

Além disso, o controle da informação nos possibilita ter clareza para:

  • Organizar dados e gerar relatórios.
  • Analisara evolução da empresa.
  • Auxiliar na tomada de decisões.

Para tal gerenciamento é importante lembrar que podemos sempre recorrer a sistemas de informação. Atualmente existem vários sistemas que podem solucionar diversos problemas do dia a dia de um empresário. Os sistemas de controle e gerenciamento da informação, assim como apontados acima, são de extrema importância para fazer análises mais precisas e direcionar a sua empresa para o caminho correto. Os sistemas, possibilitam a integração das informações entre os departamentos, possibilitando a organização dos dados, evitando redundância de trabalho, segurança das informações, velocidade e precisão nos resultados e consequentemente agilizando os processos no auxílio às tomadas de decisões. Nos dias atuais, os administradores de empresas, principalmente de micros e pequenas empresas, buscam sistemas simples e de fácil uso, de baixo custo, com alta qualidade e assessoria on-line, além de possuir plataforma que se pode acessar de qualquer ligar.

A importância na NF-e dentro da MEI

A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa interessante, pois a pessoa passa a tem um CNPJ, possibilitando aumentar os números de clientes e fornecedores, além de ampliar seu leque de venda, pois com o seu CNPJ pode adquirir um Sistema para emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) e como consequência aumentar suas vendas e estar em dia com a fiscalização municipal, estadual e federal. Existe diversos casos no mercado de empresas que deixam de emitir a nota fiscal pela falta de conhecimento sobre a importância desse documento, podendo afetar desde a gestão da empresa, quanto a relação da empresa com cliente, até a comprovação dos pagamentos fiscais. Sendo assim, queremos destacar aqui que as Notas Fiscais são de suma importância para oferecer uma forma de comprovar que sua empresa está realizando o pagamento de seus tributos corretamente e está cumprindo as regras prescritas na lei, gerando maior confiança no seu negócio. Mas vale lembrar que as MEIs não são obrigadas a emitir nota fiscal, mesmo ela sendo muito interessante para a comprovação das taxas tributarias de sua empresa.

Quais estados não podem emitir NF-e?

Conforme as legislações dos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul, a MEI pode emitir apenas nota fiscal avulsa, ou seja, o MEI que precisa emitir uma fatura de vendas nesses estados precisa fazer a emissão nota fiscal avulsa. No caso de venda aos consumidores, para a emissão de NF-e ou Cupom Fiscal Eletrônico, segue a mesma regra de isenção. Cada estado possui leis ou relatórios específicos sobre a decisão, vale ressaltar que para informações mais detalhadas é sempre importante verificar as legislações locais de cada estado. Mesmo assim, mesmo com a proibição de emitir NFe, para esses estados citados, o administrador desse tipo de regime fiscal, pode adquiri um Sistema de gestão para controle de suas rotinas e processos empresariais, tais como, controle de estoques, cadastros de produtos, clientese fornecedores, digitação de pedido de vendas, entre outros.

Quais são as obrigações de um MEI?

  • A principal obrigação do MEI pagar a contribuição única (INSS + impostos) até o dia 20 de cada mês.
  • O Microempreendedor Individual está incluído no Simples Nacional e está isento de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando um valor mensal fixo, conforme descrito abaixo:
  • 5% do salário mínimo para a Previdência Social (INSS);
  • R$ 5,00 para o município (ISS), para prestação de serviço;
  • R$ 1,00 para o estado (ICMS), se vender ou fabricar produtos. Os valores poderão aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual.
  • Declaração Anual do Simples Nacional
  • Preenchimento do relatório mensal de prestação de serviços ou vendas, emitindo notas fiscais.
  • Ter o controle mensal do faturamento para não ultrapassar o valor anual de81 mil reais.
  • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas / órgãos públicos.
  • Armazenarnotas fiscais de compra e venda, sendo nota fiscal por 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173; e notas fiscais de saída 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46.
  • Para MEIs que utilizarão um espaço físico para atender seus clientes, entre outras atividades, além do CNPJ do MEI e a permissão para atuar como pessoa jurídica, será necessário também um alvará municipal para garantir conformidade nas normas de bombeiro e saneamento básico.
  • Caso precise de ajuda, pode-se admitir no máximo 1 empregado com pelo menos um salário mínimo, realizar os pagamentos do FGTS, 13ºsalário, férias (regras CLT).
  • Também deve-se fornecer informações sobre o segurado ao seu serviço no GFIP e cobrar o FGTS, sujeito à cobrança da Contribuição Previdenciária (CPP) para seguridade social sob a responsabilidade da pessoa jurídica, tratada no art. 22 da Lei nº 8.212 / 1991, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição. Depois disso, os documentos devem ser encaminhados no sistema de conectividade social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

Entre outros benefícios, o Microempreendedor Individual, tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, salário maternidade, auxílio doença, além de possibilitar de abrir uma conta jurídica e ter acesso a linhas de créditos oferecidos pelas instituições financeiras.

Conclusão

Percebe-se que uma MEI ao contrário do que muitos pensam, possui sim, algumas obrigações a serem cumpridas, por mais que não sejam tão rigorosas quanto as outras modalidades de CNPJ. Além disso, notamos que um sistema de gestão é indispensável para o sucesso da sua empresa. Por fim, esperamos que este conteúdo tenha sanado todas as suas dúvidas e que as recomendações descritas aqui, lhe auxiliem nesta grande jornada como empreendedor.

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